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Artigo 44 do Decreto nº 4.206 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.

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Art. 44

Revogam-se os Decretos nºs 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , 82.325, de 27 de setembro de 1978 , 86.492, de 22 de outubro de 1981 , 2.111, de 26 de dezembro de 1996 , 2.221, de 7 de maio de 1997 , 2.267, de 30 de junho de 1997 , e 3.721, de 8 de janeiro de 2001.

Art. 44 do Decreto 4.206 /2002