Artigo 31 do Decreto nº 4.206 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A liquidação será encerrada com a aprovação, pelo órgão fiscalizador, das contas finais do liquidante, com a publicação do ato no Diário Oficial da União e após a baixa nos devidos registros.