Artigo 13 do Decreto nº 4.206 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os patrocinadores e os instituidores ficam obrigados a prestar quaisquer informações ou esclarecimentos solicitados pelo órgão regulador e fiscalizador relativamente ao plano de benefício.