Artigo 11 do Decreto nº 4.206 de 23 de Abril de 2002
Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O órgão fiscalizador poderá solicitar aos patrocinadores e instituidores informações específicas sobre os compromissos assumidos com a entidade fechada em relação aos respectivos planos de benefícios.