Artigo 8º do Decreto nº 42.050 de 16 de Agôsto de 1957
Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.
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