Artigo 6º do Decreto nº 42.050 de 16 de Agôsto de 1957
Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir da data do registro, pelo Tribunal de Contas, do respectivo contrato.