Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 42.050 de 16 de Agôsto de 1957

Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir da data do registro, pelo Tribunal de Contas, do respectivo contrato.