Artigo 5º do Decreto nº 42.050 de 16 de Agôsto de 1957
Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Findo o prazo da concessão, deverá a concessionária requerer ao Govêrno Federal que a mesma seja renovada, na forma que, no respectivo contrato, deverá estar prevista.