Artigo 4º do Decreto nº 42.050 de 16 de Agôsto de 1957
Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.