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Artigo 4º do Decreto nº 42.050 de 16 de Agôsto de 1957

Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 4º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.