Artigo 2º do Decreto nº 42.050 de 16 de Agôsto de 1957
Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente concessão ficará sujeita às disposições do Decreto nº 41.019, de 24 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.