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Artigo 2º do Decreto nº 42.050 de 16 de Agôsto de 1957

Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 2º

A presente concessão ficará sujeita às disposições do Decreto nº 41.019, de 24 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.