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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 42.050 de 16 de Agôsto de 1957

Outorga à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 1º

É outorgada à Prefeitura Municipal de Jaguaribe, Estado do Ceará, concessão para distribuir energia elétrica em seu município, ficando autorizada a montar usinas geradoras termo-elétricas em seus distritos e construir as rêdes de distribuição.

Parágrafo único

Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as potências e as características técnicas das instalações.