JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.205 de 23 de Abril de 2002

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.385, de 19 de dezembro de 2001, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica proibida a importação direta e indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.

Art. 1º do Decreto 4.205 /2002