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Artigo 2º do Decreto nº 4.202 de 19 de Abril de 2002

Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.202 /2002