Artigo 1º do Decreto nº 420 de 13 de Janeiro de 1992
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevadas para 18% (dezoito por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos 1701.11 e 1701.99.0100 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .