Artigo 2º do Decreto nº 42 de 19 de Fevereiro de 1991
Dá nova redação ao caput do art. 10 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao caput do art. 10 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
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