Artigo 9º do Decreto de 6 de dezembro de 1889
Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Publique-se e archive-se.
Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.
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