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Artigo 7º do Decreto de 6 de dezembro de 1889

Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.

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Art. 7º

Os Governadores dos Estados, bem como todo o povo Brazileiro são convidados a associar-se a esta demonstração de sympathia e gratidão.

Art. 7º do Decreto /1889