Artigo 7º do Decreto de 6 de dezembro de 1889
Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Governadores dos Estados, bem como todo o povo Brazileiro são convidados a associar-se a esta demonstração de sympathia e gratidão.