Artigo 6º do Decreto de 6 de dezembro de 1889
Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto será communicado ao Ministro Plenipotenciario da Republica Argentina e transmittido pelo telegrapho ao Ministro do Brazil em Buenos Aires.