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Artigo 3º do Decreto de 6 de dezembro de 1889

Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.

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Art. 3º

A` noite, todos os edifícios publicos, monumentos, praças e jardins dependentes da administração geral serão illuminados.