Artigo 3º do Decreto de 6 de dezembro de 1889
Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A` noite, todos os edifícios publicos, monumentos, praças e jardins dependentes da administração geral serão illuminados.