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Artigo 2º do Decreto de 6 de dezembro de 1889

Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.

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Art. 2º

Os navios de guerra nacionaes embandeirarão em arco e o pavilhão argentino será saudado por uma salva de 21 tiros ao romper do sol, ao meio-dia e ao pôr do sol.