Artigo 2º do Decreto de 6 de dezembro de 1889
Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os navios de guerra nacionaes embandeirarão em arco e o pavilhão argentino será saudado por uma salva de 21 tiros ao romper do sol, ao meio-dia e ao pôr do sol.