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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 1889

Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.

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Art. 1º

No dia 8 do corrente será arvorada em todos os estabelecimentos publicos, fortalezas e navios de guerra da Nação o pavilhão argentino.