Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 1889
Estabelece as manifestações officiaes de sympathia e gratidão que devem ser prestadas á Republica Argentina no dia 8 de dezembro de 1889.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
No dia 8 do corrente será arvorada em todos os estabelecimentos publicos, fortalezas e navios de guerra da Nação o pavilhão argentino.