JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.199 de 16 de Abril de 2002

Dispõe sobre a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado final das eleições.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As informações serão prestadas por escrito no prazo máximo de quinze dias, contados da data de protocolo da solicitação.

Art. 3º do Decreto 4.199 /2002