JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.199 de 16 de Abril de 2002

Dispõe sobre a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado final das eleições.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data de divulgação oficial do resultado final das eleições.

Art. 1º do Decreto 4.199 /2002