Artigo 2º do Decreto nº 41.952 de 2 de Agosto de 1957
Outorga concessão à Organização Rádio Copacabana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Organização Rádio Copacabana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.