JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 41.952 de 2 de Agosto de 1957

Outorga concessão à Organização Rádio Copacabana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Organização Rádio Copacabana Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 41.952 /1957