Artigo 9º do Decreto nº 4.195 de 11 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do Programa de que trata este Decreto, não poderão ultrapassar o montante correspondente a cinco por cento dos recursos arrecadados anualmente.