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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 4.195 de 11 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I

elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II

identificar e selecionar as áreas prioritárias para a aplicação dos recursos em programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativos entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo;

III

elaborar o plano anual de investimentos;

IV

estabelecer as atividades de pesquisa científica e tecnológica a serem apoiadas com recursos destinados ao Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;

V

estabelecer os critérios para a apresentação das propostas de projetos, os parâmetros de julgamento e os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso;

VI

acompanhar a implementação das ações do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e avaliar anualmente os seus resultados; e

VII

definir as diretrizes que orientarão as propostas a serem elaboradas pela Câmara Técnica de Políticas de Incentivos à Inovação, de que trata o art. 11 deste Decreto.

Parágrafo único

O Comitê Gestor encaminhará ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia os resultados do desempenho das atribuições previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 5º, I do Decreto 4.195 /2002