Artigo 3º, Inciso XIII do Decreto nº 4.195 de 11 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito do disposto neste Decreto, o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação compreenderá as seguintes atividades:
I
projetos de pesquisa científica e tecnológica;
II
desenvolvimento tecnológico experimental;
III
desenvolvimento de tecnologia industrial básica;
IV
implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa e inovação;
V
capacitação de recursos humanos para a pesquisa e inovação;
VI
difusão do conhecimento científico e tecnológico;
VII
educação para a inovação;
VIII
capacitação em gestão tecnológica e em propriedade intelectual;
IX
ações de estímulo a novas iniciativas;
X
ações de estímulo ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica;
XI
promoção da inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas;
XII
apoio ao surgimento e consolidação de incubadoras e parques tecnológicos;
XIII
apoio à organização e consolidação de aglomerados produtivos locais; e
XIV
processos de inovação, agregação de valor e aumento da competitividade do setor empresarial.