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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 4.195 de 11 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efeito do disposto neste Decreto, o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação compreenderá as seguintes atividades:

I

projetos de pesquisa científica e tecnológica;

II

desenvolvimento tecnológico experimental;

III

desenvolvimento de tecnologia industrial básica;

IV

implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa e inovação;

V

capacitação de recursos humanos para a pesquisa e inovação;

VI

difusão do conhecimento científico e tecnológico;

VII

educação para a inovação;

VIII

capacitação em gestão tecnológica e em propriedade intelectual;

IX

ações de estímulo a novas iniciativas;

X

ações de estímulo ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica;

XI

promoção da inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas;

XII

apoio ao surgimento e consolidação de incubadoras e parques tecnológicos;

XIII

apoio à organização e consolidação de aglomerados produtivos locais; e

XIV

processos de inovação, agregação de valor e aumento da competitividade do setor empresarial.

Art. 3º, I do Decreto 4.195 /2002