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Artigo 19 do Decreto nº 4.195 de 11 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 19

A comprovação dos investimentos de custeio, do imposto de renda devido e dos incrementos de investimentos de custeio ou das exportações, a que se refere o art. 18, deverá ser encaminhada à FINEP, juntamente com o pleito da subvenção econômica.

Art. 19 do Decreto 4.195 /2002