Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 4.195 de 11 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação tem a seguinte composição:
I
Presidente da FINEP;
II
Secretário de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
III
Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
O Presidente da Câmara Técnica será escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia entre os membros de que trata o caput deste artigo, de forma rotativa, para mandato de um ano, permitida uma única recondução.