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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 4.195 de 11 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 12

A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação tem a seguinte composição:

I

Presidente da FINEP;

II

Secretário de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

III

Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

O Presidente da Câmara Técnica será escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia entre os membros de que trata o caput deste artigo, de forma rotativa, para mandato de um ano, permitida uma única recondução.

Art. 12, II do Decreto 4.195 /2002