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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 4.195 de 11 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 11

Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, com a atribuição de encaminhar ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia proposta de parâmetros para a aplicação dos recursos de que trata o art. 2º deste Decreto, com vistas ao estabelecimento:

I

dos limites máximos anuais de que tratam os incisos II, III e V do art. 2º deste Decreto;

II

de critérios e prazos para a apresentação das propostas e parâmetros de julgamento para a concessão da subvenção econômica de que trata o inciso IV do art. 2º deste Decreto.

Art. 11, I do Decreto 4.195 /2002