JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso V do Decreto nº 4.195 de 11 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, e a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que institui mecanismos de financiamento para programas de ciência e tecnologia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

A contribuição de que trata o art. 2º da Lei nº 10.168, de 2000 , incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto:

I

fornecimento de tecnologia;

II

prestação de assistência técnica:

a

serviços de assistência técnica;

b

serviços técnicos especializados;

III

serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;

IV

cessão e licença de uso de marcas; e

V

cessão e licença de exploração de patentes.

Art. 10º, V do Decreto 4.195 /2002