Artigo 1º do Decreto nº 41.944 de 30 de Julho de 1957
Concede a "Svensk Interkontinental Lufttrafik Aktiebolag (SILA), autorização para continuar a funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à sociedade anônima Svensk Interkontinental Lufttrafik Aktiebolag (Sila), com sede na cidade de Estocolmo, Suécia, funcionando no Brasil em virtude do estabelecido no Decreto nº 21.872, de 22 de setembro de 1946, autorização para continuar a funcionar na República com as alterações estatutárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada em 22 de fevereiro de 1952, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto número 21.872, de 22 de setembro de 1946, obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste decreto acompanha a tradução oficial do extrato da ata da Assembléia Geral realizada em 22 de fevereiro de 1952, que contém as alterações estatutárias apresentadas.