Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 4.192 de 10 de Abril de 2002

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.