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Artigo 4º do Decreto de 5 de dezembro de 1991

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira.

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Art. 4º

Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Grupo de Trabalho apresente proposta conclusiva sobre a matéria, objeto do presente Decreto.

Art. 4º do Decreto /1991