Artigo 4º do Decreto de 5 de dezembro de 1991
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Grupo de Trabalho apresente proposta conclusiva sobre a matéria, objeto do presente Decreto.