Artigo 3º do Decreto de 5 de dezembro de 1991
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.