Artigo 2º do Decreto de 5 de dezembro de 1991
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta para a criação da Agência Espacial Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho funcionará na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que providenciará o necessário apoio administrativo tendo em vista a execução dos trabalhos.