Artigo 1º do Decreto nº 4.189 de 9 de Abril de 2002
Acresce parágrafo ao art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º Excepcionalmente, havendo disponibilidade de imóvel residencial funcional administrado pela Casa Civil da Presidência da República, na forma do inciso VIII deste artigo, poderá ser outorgada permissão de uso a servidor de Ministério ou Advocacia-Geral da União, a critério do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)