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Artigo 4º do Decreto de 2 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.