Artigo 2º do Decreto de 2 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.