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Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso e Forte, São João do Bom Jardim, Córrego do Girau, Cedro, Uva, Furado Bonito e Bareada", com área total de 1.538,8447ha (um mil, quinhentos e trinta e oito hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e sete centiares), situados no Município de Goiás, objeto das Matrículas nºs 5.774, fls. 42, Livro 2-T; 5.776, fls. 43, Livro 2-C; 5.778, fls. 44, Livro 2-T; 5.780, fls. 45, Livro 2-T; 6.475, fls. 109, Livro 2-V; 6.477, fls. 110, Livro 2-V; 6.476, fls. 101, Livro 2-X; 6.478, fls. 102, Livro 2-X; 8.753, fls. 257, Livro 2-AF; 6.480, fls. 103, Livro 2-X; Transcrições 36.920, fls. 262, Livro 3-AN; 41.098, fls. 117, Livro 3-AR; 37.617, fls. 147, Livro 3-AO; 40.338, fls. 226, Livro 3-AQ e 42.437, fls. 121, Livro 3-AS, todas do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás. (Redação dada pelo Decreto de 26 de novembro de 1996).