Artigo 9º do Decreto nº 41.851 de 12 de Julho de 1957
Aprova a padronização e simplificação do processo de aposentadoria dos servidores civis da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Continuarão a cargo da Diretoria da Despesa Pública o preparo e a revisão dos processos de aposentadoria, para a concessão de benefícios a serem outorgados posteriormente ao inativo.