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Artigo 10º do Decreto nº 41.851 de 12 de Julho de 1957

Aprova a padronização e simplificação do processo de aposentadoria dos servidores civis da União e dá outras providências.

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Art. 10

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 41.851 /1957