Artigo 10º do Decreto nº 41.851 de 12 de Julho de 1957
Aprova a padronização e simplificação do processo de aposentadoria dos servidores civis da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.