Artigo 1º do Decreto nº 41.851 de 12 de Julho de 1957
Aprova a padronização e simplificação do processo de aposentadoria dos servidores civis da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os modelos de padronização e simplificação dos processos de aposentadoria compulsória por implemento de idade, por invalidez e a pedido por tempo de serviço, que acompanham o presente Decreto.