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Decreto nº 4.184 de 5 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efeitos financeiros da aplicação da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Os efeitos financeiros da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001, passam a vigorar a partir de 1º de junho de 2002.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2002