Decreto nº 4.184 de 5 de Abril de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os efeitos financeiros da aplicação da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Os efeitos financeiros da Tabela II do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001, passam a vigorar a partir de 1º de junho de 2002.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2002