Decreto nº 4.180 de 2 de Abril de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e no art. 25 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.
Parágrafo único
O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.924, de 17 de setembro de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.4.2002