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Artigo 9º do Decreto nº 4.179 de 2 de Abril de 2002

Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor Aeronáutico não poderão ultrapassar o montante correspondente a cinco por cento dos recursos arrecadados anualmente.

Art. 9º do Decreto 4.179 /2002