Artigo 3º do Decreto nº 4.179 de 2 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dos recursos a que se refere o art. 1º deste Decreto, no mínimo trinta por cento serão destinados a projetos desenvolvidos por empresas e instituições de ensino e pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de atuação das agências de desenvolvimento regional.