Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.179 de 2 de Abril de 2002
Regulamenta a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, na parte que institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito do disposto neste Decreto, entende-se como atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico:
I
os projetos de pesquisa científica e tecnológica;
II
o desenvolvimento tecnológico experimental;
III
o desenvolvimento de tecnologia industrial básica;
IV
a implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa;
V
a formação e a capacitação de recursos humanos;
VI
a documentação e a difusão do conhecimento científico e tecnológico.